CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 253
Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Parágrafo único. - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).


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Resumo Jurídico

O Direito ao Descanso Semanal Remunerado: Uma Análise do Art. 253 da CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedica um espaço importante para garantir o bem-estar do trabalhador, e um dos pilares fundamentais dessa proteção é o direito ao descanso semanal remunerado. O artigo 253 da CLT aborda especificamente a situação em que a atividade profissional é exercida em ambientes com temperaturas extremamente baixas, estabelecendo regras claras para assegurar que o trabalhador não seja submetido a condições prejudiciais à sua saúde e segurança.

Ambientes Insalubres e o Direito ao Descanso Adicional

De forma direta, o artigo 253 determina que, em locais onde se realizem trabalhos contínuos em dependências de temperatura artificialmente artificialmente baixa, serão observadas as seguintes regras especiais de jornada de trabalho:

  • Intervalos para Recuperação: Serão concedidos a cada período de 1 hora e 40 minutos de trabalho, 15 minutos de repouso. Estes intervalos não serão deduzidos da duração normal da jornada de trabalho, sendo portanto, computados como tempo de serviço efetivo.
  • Objetivo do Intervalo: A finalidade desses intervalos é permitir que o trabalhador se recupere das baixas temperaturas, evitando o desgaste excessivo e a exposição prolongada ao frio, que podem levar a problemas de saúde como hipotermia, congelamento e outras doenças relacionadas ao frio.
  • Extensão para Outras Atividades: O artigo também prevê que, por força de dispositivos legais ou convenção coletiva de trabalho, outros trabalhos em condições de insalubridade também poderão se beneficiar de intervalos de recuperação semelhantes.

Implicações Jurídicas e Práticas

A aplicação do artigo 253 da CLT tem implicações significativas tanto para o empregador quanto para o empregado.

  • Para o Empregador: A obrigação de conceder os intervalos previstos é fundamental. O descumprimento dessa norma pode acarretar em passivos trabalhistas, como o pagamento retroativo dos períodos de descanso não usufruídos, além de possíveis multas e ações judiciais. É essencial que o empregador identifique corretamente as atividades e os ambientes que se enquadram nas condições estabelecidas pelo artigo e implemente os intervalos de forma rigorosa.
  • Para o Empregado: O direito ao descanso adicional é uma conquista importante para a proteção da saúde e segurança no trabalho. O trabalhador deve estar ciente desse direito e, caso ele não seja concedido, deve buscar orientação junto ao sindicato da sua categoria ou ao Ministério do Trabalho e Previdência para fazer valer seus direitos.

Conclusão

Em suma, o artigo 253 da CLT é um dispositivo legal que reflete a preocupação do ordenamento jurídico brasileiro com a saúde e a segurança dos trabalhadores expostos a condições climáticas extremas. Ao estabelecer a obrigatoriedade de intervalos para recuperação, garante-se que o descanso seja um componente integral da jornada de trabalho em ambientes de baixa temperatura, promovendo um ambiente laboral mais seguro e saudável.